Condições de alienação: 1º Leilão/Praça: maior lance pelo preço igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão/Praça: maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, previamente às datas para as alienações eletrônicas. O arrematante será responsável pelos débitos que recaiam sobre o bem, relativas à transferência, a exceção de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Condições de pagamento: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte quatro) horas, após ter sido declarado vencedor pela Leiloeira. O arrematante pagará à Leiloeira a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.